Decreto organiza concursos públicos no Executivo Federal

O decreto relaciona as competências do Ministério do Planejamento sobre concursos, cita os órgãos que a partir de agora serão responsáveis pela realização de seus próprios concursos, descreve o que deve constar nos editais e traz, como novidade, a realização de concurso público para a formação de cadastro reserva, em casos especiais.
Outra inovação diz respeito à homologação dos concursos – resultado final com a lista dos aprovados – que tem novas regras. O número de aprovados deverá seguir os quantitativos do anexo II do decreto.
A finalidade é permitir homologação maior do número de candidatos aprovados em proporção à quantidade de vagas previstas nos editais, principalmente nos concursos de abrangência nacional, com número pequeno de vagas para algumas localidades.
A medida pretende solucionar problemas relacionados com desistências de candidatos aprovados, possibilitando a convocação do próximo candidato classificado.
Poderá ainda haver exame psicotécnico, se essa for a determinação da carreira para qual serão oferecidas as vagas.
Além disso, prova oral ou de defesa de memorial devem ser realizadas em sessão pública gravada, como uma condição de proteção para o candidato. Além disso, os ministérios poderão encaminhar os pedidos de criação de cargos efetivos ou em comissão, ou de criação, extinção ou reestruturação de órgãos ou entidades até o dia 31 de maio de cada ano. O objetivo é garantir que os pleitos sejam planejados e tenham maior clareza para que possam ser atendidos de forma mais ágil.
De acordo com o Planejamento, ao impedir que as demandas cheguem às vésperas do encaminhamento do Orçamento, será possível evitar que sejam incluídas sem uma avaliação mais criteriosa.

Fonte: http://g1.globo.com/

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Veja, aqui, texto legal na íntegra