Após um extenso período sendo discutida como projeto, foi publicada a Lei nº 11.638/2007 que altera a Legislação Societária vigente no País, a Lei nº 6.404/76, mais conhecida como Lei das S.A. ou Lei das Sociedades por Ações. Na realidade, a CVM já exigia muitas destas práticas das companhias de capital aberto.
O escopo da Lei em epígrafe é viabilizar a padronização das Demonstrações Contábeis conforme o padrão internacional do IFRS - International Financial Reporting Standard, que será obrigatório para as companhias abertas brasileiras a partir de 2010, conforme determinação da CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Algumas alterações foram bastante significativas e sua aplicabilidade é esclarecida através da Instrução CVM nº 469, de 2 de maio de 2008 e da Nota Explicativa à Instrução CVM nº 469, de 2 de maio de 2008.
a) As companhias com Ativo total superior a duzentos e quarenta milhões ou receita bruta anual superior a trezentos milhões, são consideradas de grande porte, independente da sua forma: seja limitada, sociedade por ações de capital aberto ou fechado; além de estarem sujeitas a publicação de suas demonstrações contábeis, terão que submetê-las ao crivo da Auditoria Independente.
O escopo da Lei em epígrafe é viabilizar a padronização das Demonstrações Contábeis conforme o padrão internacional do IFRS - International Financial Reporting Standard, que será obrigatório para as companhias abertas brasileiras a partir de 2010, conforme determinação da CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Algumas alterações foram bastante significativas e sua aplicabilidade é esclarecida através da Instrução CVM nº 469, de 2 de maio de 2008 e da Nota Explicativa à Instrução CVM nº 469, de 2 de maio de 2008.
a) As companhias com Ativo total superior a duzentos e quarenta milhões ou receita bruta anual superior a trezentos milhões, são consideradas de grande porte, independente da sua forma: seja limitada, sociedade por ações de capital aberto ou fechado; além de estarem sujeitas a publicação de suas demonstrações contábeis, terão que submetê-las ao crivo da Auditoria Independente.
b) A DOAR - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - foi substituída pela DFC - (Demonstração de Fluxo de Caixa, sendo dispensada para as companhias de capital fechado com Patrimônio Líquido inferior a dois milhões.
c) As companhias capital aberto terão a obrigatoriedade de publicar a DVA –Demonstração de Valor Adicionado;
d) No Ativo Permanente haverá novo subgrupo: o Intangível e terá a seguinte composição: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido.
e) O Patrimônio Líquido passou a ser composto pelo seguinte grupo de contas: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
f) a Reserva de Reavaliação foi abolida e substituída por Ajustes de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido;
g) alterações significativas nos critérios de avalição do Ativo e Passivo. A partir de então, alguns itens do Ativo/Passivo Longo Prazo serão ajustados ao Valor Presente, como também nos outros grupos quando tiverem efeito relevante.