DICA DE DIREITO PENAL

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORRUPÇÃO PASSIVA
As condutas são solicitar, aceitar promessa e receber vantagem indevida. SOLICITAR X EXIGIR é base da diferença entre corrupção passiva e concussão. Importante observar que, se o particular apenas entrega a vantagem pedida, não há crime, pela falta de previsão típica no Código Penal; porém o sujeito que oferece ou promete vantagem não é vítima, mas agente de outro crime - Corrupção Ativa.
O agente faz o pedido, aceita ou recebe a vantagem. Perceba-se que há crime mesmo que a vantagem recebida seja para praticar ato que se tenha que fazer legalmente. É que a regularidade e dignidade da atividade administrativa é lesada pelo recebimento da vantagem indevida relacionada com a prática do ato.
A jurisprudência entende que pequenos presentes (gratificação de natal, vinhos e mimos de aniversário) não constituem crime, desde que não estejam relacionados diretamente com determinado ato.
Não há crime, mas discordo totalmente com o recebimento. O funcionário público deve preservar a dignidade da sua função social e a partir do momento que recebe pequenos presentes a sua imparcialidade está comprometida.
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Maria Amorim